Cláusula compromissória simples

Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por arbitragem, sob administração da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CINDES/FINDES e de acordo com seu Regulamento de Arbitragem.

O procedimento será conduzido por (um/três) árbitro(s), indicados segundo o procedimento previsto no referido Regulamento.

  

Cláusula compromissória detalhada

Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento e execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por arbitragem de acordo com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CINDES/FINDES, com sede em São Paulo, entidade eleita para administrar o procedimento arbitral.

 

  • 1º A arbitragem será conduzida por ___________ (um/três árbitros).

 

  • 2º A arbitragem terá sede em _________________.

 

  • 3º O idioma oficial da arbitragem será o ___________.

 

  • 4º A arbitragem será regida pelo/por __________ (direito/equidade)

 

  • 5º Antes da Constituição do tribunal arbitral, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário tão-somente quando for necessária a concessão de medida de urgência, ocasião em que será eleito o foro central da comarca de Vitória – ES, com expressa renúncia de qualquer outro.

 

Cláusula Escalonada

Em caso de existência de qualquer conflito decorrente da interpretação ou execução deste Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar o referido conflito amigavelmente.

 

Não sendo resolvida a controvérsia, as Partes convencionam em solucioná-la por mediação, de acordo com as disposições do Regulamento de Mediação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CINDES/FINDES. A Câmara apresentará às Partes a lista de seus mediadores para que estas indiquem o mediador que as auxiliará.

 

O procedimento de mediação não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Mediação, sendo que a qualquer das partes é permitido interrompê-lo a qualquer momento.

 

No caso de as Partes não chegarem a um acordo, no prazo supracitado, o conflito será solucionado por arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CINDES/FINDES, na forma de seu Regulamento e sob as regras da Lei n° 9.307/96.